Após reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos (Sindserv) de Mauá, a Administração municipal publicou no Diário Oficial, na última segunda-feira (21), um novo decreto que revoga a incorporação do abono de forma escalonada por jornada de trabalho. A partir de maio, todo o funcionalismo terá R$ 75,00 incorporados aos vencimentos e continuarão a receber outros R$ 75,00 em forma de abono mensal até outubro.
O Decreto nº 8.434, de 17 de maio de 2018 e publicado ontem (21), revoga os efeitos do Decreto nº 8.423/2018, que determinava a incorporação de 50% do abono de forma escalonada por jornada de trabalho. Dessa forma, trabalhadores que atuam em regimes inferiores a 40 horas semanais seriam prejudicados ao receber a incorporação de valor inferior aos R$ 75,00 determinados pela Lei Municipal nº 5.224/2017.
Para o presidente do Sindserv, Jesomar Alves Lobo, a revogação do Decreto nº 8.423/2018 corrige um equívoco na interpretação da Lei. “A Lei é muito clara sobre a incorporação ser em valores nominais, ou seja, 75 reais em abril e 75 reais em outubro, o novo decreto corrige uma interpretação infeliz”, ressaltou.
O abono mensal de R$ 150,00, com incorporação programada para abril e outubro deste ano, foi uma conquista do Sindserv na campanha salarial do ano passado. O resultado proporcionou uma recuperação do poder de compra acima da inflação para a maioria dos servidores. Também avançou na mudança de formato do auxílio alimentação, que antes era pago por dia e passou para um valor mensal, que beneficiou também os trabalhadores que atuam em regime 12h por 36h.