Mensalmente, os Municípios descontam do servidor, o valor referente as contribuições previdenciárias para o INSS, incidentes sobre a folha de pagamento. Ocorre que nem todas as rubricas/códigos constantes da folha de pagamento deveriam compor a base de cálculo da contribuição que varia de 8 a 11% retida na fonte do Servidor.
Segundo já assentado pelo Poder Judiciário, em especial pelos Tribunais Superiores (STF e STJ), apenas as parcelas que possuem natureza remuneratória e que efetivamente são incorporadas aos vencimentos para fins de aposentadoria devem sofrer a incidência da contribuição previdenciária; portanto, as verbas de natureza indenizatória e aquelas que, ainda que de natureza remuneratória, não integram os vencimentos para fins de aposentadoria, não deveriam compor a base de cálculo dos recolhimentos previdenciários mensais. Importante frisar que desconto feito pela Prefeitura não ocorre por erro desta, e sim por determinação do INSS (que sim, exige indevidamente).
Veja decisão do Supremo Tribunal Federal:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AI no. 712880 AgR/MG. Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI.
Julgamento: 26/05/2009. Órgão Julgador: Primeira Turma. I – A orientação do Tribunal é no sentido de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor. II Agravo regimental improvido.
Com Base neste entendimento, o Sindserv Mauá contratou o escritório Monteiro de Castro Advogados para promover a recuperação de todos os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos e para o período que perdurar a ação.
Para que você possa se beneficiar desta ação e receber, em dinheiro, os valores acima citados, é necessário que procure o Sindserv Mauá para assinar o Termo de Adesão.
Termo de adesão
Valores promocionais para aderir à ação:
1) Trabalhadores Associados ao Sindicato que optarem pelo pagamento antecipado (no momento da adesão): R$30,00 (trinta reais);
2) Trabalhadores Associados ao Sindicato que optarem pelo pagamento ao final (através de desconto direto no valor a restituir): R$50,00 (cinquenta reais);
3) Trabalhadores Não Associados ao Sindicato que optarem pelo pagamento antecipado (no momento da adesão): R$70,00 (setenta reais);
4) Trabalhadores Não Associados ao Sindicato que optarem pelo pagamento ao final (através de desconto direto no valor a restituir): R$90,00 (noventa reais).
Meios de adesão:
SINDSERV MAUÁ – Rua Santos Dumont, 507, Mauá – SP;
Solicitação do termo por e-mail: sindicato@sindservmaua.org.br
Telefone para maiores informações: (11) 4547-4123.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Qual a origem desse dinheiro que eu tenho direito?
O INSS vem exigindo que a Prefeitura retenha de 8 a 11% sobre valores que estão na folha de pagamento mas não poderiam ter incidência de INSS. Por exemplo: não pode reter INSS sobre 1/3 de férias. Existem outras retenções indevidas. Por isso você deve buscar saber quais os valores que tem direito a restituição.
Se eu recuperar esses valores, vai diminuir minha aposentadoria?
Não!!! Essas retenções indevidas já não tinham nenhuma influência na aposentadoria. Esse foi um dos motivos para os tribunais superiores decidirem como indevida a retenção.
Por que tenho que pagar uma taxa antecipadamente? O Sindicato pode cobrar?
O Sindicato não está cobrando taxa nenhuma. O valor que deve ser pago no momento da adesão é diretamente para o escritório de advocacia. Esse pequeno valor serve para custear o processo e principalmente para a realização do cálculo de quanto o trabalhador tem a receber. O INSS só devolve valores quando o pedido vem acompanhado de documentos e de uma planilha de cálculo.
Essa ação vai virar precatório da Prefeitura?
Não!!! Primeiramente a ação é contra o INSS e não contra a Prefeitura. Portanto, quando o Servidor ganhar a ação, ele receberá em dinheiro e diretamente do INSS.
Qual o tempo previsto para eu receber?
Não é possível prever o tempo que o judiciário demorará para determinar o pagamento, mas temos uma expectativa otimista de cerca de 3 anos.
Quanto eu tenho a receber?
Não é possível determinar o quanto cada servidor tem a receber. Cada caso é um caso. Somente olhando os holerites podemos realizar os cálculos e dizer exatamente qual o valor do crédito hoje. Por isso é determinante a apresentação dos documentos e o pagamento do valor de adesão.
A Prefeitura vai fazer algo contra mim por estar aderindo a esta ação?
Não tem porque isso acontecer. A Ação não é contra a Prefeitura, mas sim contra o INSS. A própria prefeitura tem a parte patronal para recuperar contra o INSS, provavelmente até já recuperou.
Como eu consigo meus últimos 60 holerites se eu não os tiver guardado?
Basta solicitar ao setor de RH da Prefeitura. Eles têm a obrigação de fornecer. Pode ser inclusive em forma de arquivo. Caso a Prefeitura se negue a fornecer, informe o Sindicato para que ele tome as providências legais cabíveis.
Meu marido trabalha na Indústria, não está vinculado ao Sindicato de Servidores Públicos, ele também pode recuperar esses valores?
Sim, todo trabalhador brasileiro tem direito de recuperar, mas a ação do Sindicato de Servidores só abrange os servidores, portanto ele deve procurar o Sindicato da categoria dele.
Porque tenho que pagar honorários ao final do processo e essa taxa inicial?
O escritório de advocacia é terceirizado. Assim, a taxa inicial (taxa de adesão) é para custear o cálculo do crédito do trabalhador, e no final do processo os honorários, que só serão cobrados no êxito, são para pagar o trabalho do escritório.
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