Os pontos abordados na campanha deste ano foram:
- Reposição da inflação dos últimos 12 meses;
- Aumento real de 10%;
- Aumento do auxílio alimentação de R$ 12,50 para R$ 15,00 por dia de efetivo exercício;
- gratificação natalina de meio salário mínimo para toda a categoria, que pode ser concedido na data do aniversário do servidor);
- implantação do convênio odontológico com o mesmo modelo do convênio médico;
- implantação de seguro de vida e assistência funerária para toda a categoria;
- combate ao assédio moral;
- fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e garantia de melhores condições de trabalho;
- opção da aquisição de licença prêmio em pecúnia;
- calendário mensal de discussão relacional do Plano de Cargos e Salários, com metas de aplicação estipuladas para este ano;
- reformulação dos estatutos do servidor e do magistério;
- manutenção e/ou concessão do auxílio-creche para os agentes de saúde;
- conceder ao Sindserv o direito de administrar o vale-farmácia no mesmo modelo do auxílio-alimentação.
- revisão do artigo 105, do Estatuto do Servidor, para rever a questão do auxílio-alimentação nos dias de ponto facultativo.
Legislação
Segundo a Lei Eleitoral (inciso VIII do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 22.252/2006), a data limite para conceder reajuste aos servidores foi fixada para até 5 de abril. Diante desse fato, o Sindserv solicitou as reuniões com bastante antecedência, desde novembro de 2015. O governo municipal, porém, protelou as conversas o quanto pode, com receio de haver mobilização de servidores.
Resultados/Conquistas
A campanha salarial do Sindserv conquistou para todos os servidores e funcionários a reposição da inflação, que fechou o mês de fevereiro em 10,36%, segundo o IBGE. O reajuste foi dividido em duas parcelas: a primeira de 8% foi incorporada ao salário no pagamento de 30 de abril; a segunda, de 2,36%, no pagamento de 30 de novembro (Lei Municipal nº 5.129, de 30 de março de 2016).
O auxílio-alimentação foi reajustado de R$ 12,50 para R$ 14,00 ao dia de efetivo exercício. Além disso, os dias de ponto facultativo passaram a fazer parte da contagem (Decreto Municipal nº 8.165, de 27 de abril de 2016).
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