Para evitar descontos previdenciários indevidos sobre valores que não compõe a remuneração dos trabalhadores, o Sindicato dos Servidores Públicos (Sindserv) de Mauá ingressou, em 2018, com ação judicial junto à 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para recuperar o que foi descontado nos últimos cinco anos. Apenas quem fizer a adesão será beneficiado. A Prefeitura de Mauá não é parte na demanda.
Segundo o advogado Bruno Monteiro de Castro Amaral, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) exige que a Prefeitura recolha a contribuição previdenciária sobre o total da folha de pagamento dos servidores. “Trata-se de uma ação declaratória pela não incidência de contribuição previdenciária a cargo dos trabalhadores sobre verbas de natureza indenizatória”, explicou. “E obrigue a não recolher contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado, os quinze dias de atestado médico que antecedem o afastamento pelo INSS, o terço constitucional de férias e o abono assiduidade”, continuou. A medida é indevida.
Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2009, contribuições previdenciárias “não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor”. Com Base neste entendimento, o Sindserv Mauá contratou um escritório de advocacia para promover a recuperação de todos os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos e para o período que perdurar a ação.
Adesão
Servidores públicos interessados em recuperar os descontos indevidos, corrigidos pela Taxa Selic, ainda podem aderir à Ação Judicial. Basta comparecer à sede do Sindserv Mauá, assinar o termo, entregar a documentação exigida e pagar a taxa de adesão. Os valores de adesão são: R$ 50 para servidores sócios do Sindserv e R$ 100 para não-sócios.
São necessários os seguintes documentos:
- Cópia do RG e do CPF (ou cópia da CNH);
- Cópia da Carteira de Trabalho Profissional (CTPS);
- Cópia de comprovante de residência atual;
- Holerites (ou ficha financeira) a partir de março de 2013.
Processo
A ação do Sindserv Mauá recebeu o número 1006251-07.2018.4.01.3400 e tramita na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
“Como será feita uma execução por trabalhador, o valor de cada ação será inferior ao necessário para se tornar precatório, isso significa que embora não seja possível prever o tempo que o Judiciário levará para determinar o pagamento, quando o trabalhador ganhar a ação, ele receberá em dinheiro diretamente do INSS, sem prejudicar ou onerar o município”, garantiu Amaral.
Tramitação na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
DATA | DESCRIÇÃO |
27/03/2018 | Ação ajuizada pelo Sindicato Autor. |
10/04/2018 | Proferido despacho determinando a intimação da União em 72 horas, para análise do pedido de medida liminar. |
12/04/2018 | Petição apresentada pela Advocacia Geral da União, esclarecendo que lhe foi feita a remessa equivocada do feito, uma vez que o correto, neste caso, seria intimar a Procuradoria da Fazenda Nacional. |
15/06/2018 | Expedido mandado de intimação direcionado à Procuradoria da Fazenda Nacional. |
20/06/2018 | Apresentada petição pela União, esclarecendo que não foi requerida medida liminar na presente ação, razão pela qual aguarda sua regular citação para a apresentação de contestação. |
11/07/2018 |
Apresentada petição pelo Autor, esclarecendo que não foi requerida medida liminar, razão pela qual requer o regular prosseguimento do feito, com a citação da Procuradoria da Fazenda Nacional. |
28/08/2018 | Despacho do qual o juiz deixou de designar audiência de conciliação, visto o desinteresse da União na realização desse tipo de audiência, na sequência foi determinada a ciência do Ministério Público Federal acerca do presente feito. |
05/09/2018 | Petição juntada pelo Autor, requerendo o julgamento antecipado da lide e celeridade no julgamento do feito, em razão da Portaria nº 754/2018 RFB (reconhecimento do caráter indenizatório das parcelas questionadas). |
06/09/2018 | Apresentação do parecer do Ministério Público Federal no qual informou que não tem interesse em intervir no feito. |
26/09/2018 | Juntada de Contestação pela União. |
23/10/2018 | Juntada de réplica pelo Autor. |
21/02/2019 | Vistas para as partes especificarem provas. |
21/02/2019 | União apresentou petição informando que não tem provas a produzir. |
07/03/2019 | Petição na qual o Autor informou que não há necessidade da produção de provas neste processo, tendo em vista que a matéria discutida é exclusivamente de direito e, assim sendo, requereu o julgamento antecipado da lide. |
12/03/2019 | No momento, aguarda-se o juiz proferir sentença. |