Aos servidores e empregados públicos da Prefeitura de Mauá:
A Emenda Constitucional 103/2019 em seu Art. 37, parágrafo 14 aduz que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de emprego, cargo ou função pública, inclusive no regime geral, acarretará o rompimento do vínculo empregatício em que o trabalhador se encontra vinculado, ou seja, com o Município de Mauá.
A norma não distingue aposentadoria comum de especial, bastando, pois, que o tempo de contribuição do empregado da administração pública no respectivo emprego seja utilizado na concessão do benefício. Também não se cuida de nova hipótese de dispensa (com ou sem justa causa), mas tão somente a extinção automática do contrato de trabalho.
De acordo com a Resolução SAM nº 01 de 24 de Março de 2021 publicada pela secretaria de Administração e Modernização do município de Mauá, somente serão desligados os servidores que se aposentaram a partir da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 publicada no diário oficial da União em 13/11/2019, portanto, a partir do dia 14/11/2019.
Aos servidores públicos sindicalizados, o departamento jurídico do Sindserv está à disposição para tirar dúvidas e orientações. Entre em contato pelos telefones (11) 4547-4123 ou 4514-5294, pelo WhatsApp (11) 11 94726-6104, de segunda à sexta, das 8h às 17h.

