Os servidores da Educação de Mauá, que atuam nas escolas municipais, compensam as horas de pontos facultativos em atividades pedagógicas realizadas aos sábados. Diferente da maioria dos servidores (que compensam por 15 minutos no início ou no fim da jornada diária, sem necessidade de um novo deslocamento entre a residência e o local de trabalho), os servidores das escolas municipais não recebem a reposição do auxílio transporte, como determina a Lei. O Sindicato dos Servidores Públicos (Sindserv) protocolou ofício, nesta segunda-feira (5), para requerer o pagamento do benefício.

Servidores como auxiliares de desenvolvimento infantil e merendeiras são convocados para trabalhar nos sábados pedagógicos e não recebem auxílio transporte.
De acordo com a Lei Complementar nº 1, de 08/03/2002, conhecida como Estatuto do Servidores Públicos de Mauá, e com o Decreto Municipal nº 6.465, 27/08/2003, o pagamento do auxílio-transporte deve ser percebido por “dias efetivamente trabalhados”. Esse dia pode ser um sábado.
Para o presidente do Sindserv, Jesomar Alves Lobo, todos os servidores convocados a compensar horas aos sábados devem receber o auxílio transporte. “Não é certo fazer o trabalhador pagar para trabalhar”, defendeu. “No caso da maioria [dos servidores], basta ficar 15 minutos a mais na entrada ou na saída, mas esses servidores que atuam em escolas não tem escolha, são obrigados a trabalhar nos sábados pedagógicos”, explicou. “A Prefeitura tem que pagar o auxílio transporte desses trabalhadores”, completou.
Segundo a Resolução nº 3, de 23/02/2017, da Secretaria Municipal de Educação, os servidores devem trabalhar em cinco sábados letivos e não-letivos, neste ano.
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