O Sindicato dos Servidores Públicos (Sindserv) de Mauá protocolou, nesta segunda-feira (5), ofício para requerer informações sobre o cancelamento do adicional por exercício de atividades insalubres. Os servidores que tem direito ao benefício não perceberam o pagamento no holerite deste mês e encaminharam a informação à entidade sindical.

Servidores que atuam no Cemitério Municipal Santa Lídia tiveram seus adicionais por insalubridade cancelados sem aviso prévio. (Foto: Roberto Mourão/ PM)
A Prefeitura cortou, sem aviso prévio, o adicional por exercício de atividades insalubres de servidores que atuam nas Secretarias de Saúde, Educação e Serviços Urbanos. Os trabalhadores, que contavam com o valor para compor a renda, foram surpreendidos ao verificar o holerite, na última quarta-feira (31/05).
Segundo informações obtidas por telefone junto ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), o adicional por insalubridade de alguns servidores foi suspenso para revisão. Após constatar que o servidor ainda exerce atividade insalubre, o pagamento seria feito de forma retroativa. A orientação dada é que os servidores procurem a chefia imediata e solicitem a manutenção do adicional.
Para o presidente do Sindserv, Jesomar Alves Lobo, os trabalhadores foram desrespeitados ao não serem comunicados dessa revisão e pediu que a Prefeitura justifique o cancelamento ou garanta o pagamento retroativo, em caso de revisão ou equívoco. “Recebemos muitas reclamações de trabalhadores que contavam com esse dinheiro para o sustento da família, o adicional foi cortado sem qualquer aviso e isso é um grande desrespeito aos trabalhadores”, pontuou. “Queremos explicações e a garantia de que os trabalhadores receberão retroativamente”, completou.
A Lei Complementar nº 1, de 08/03/2002, determina que servidores que exerçam atividades insalubres recebam o adicional. No Decreto Municipal nº 6.465, 27/08/2003, há um quadro que discrimina todos os setores que exercem atividades insalubres na Prefeitura de Mauá. Além disso, o órgão de Saúde do Trabalhador pode, a pedido das chefias, fazer avaliação das condições de trabalho e emitir um laudo, que não foi apresentado aos trabalhadores que tiveram seu adicional cancelado.
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