O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mauá – SINDSERVMAUA, na defesa intransigente dos interesses da categoria e da qualidade dos serviços públicos prestados à população mauaense, vem a público manifestar seu mais veemente REPÚDIO ao recente edital de licitação da Prefeitura Municipal de Mauá. A medida, que inaugura a terceirização da Rede Municipal de Educação, atinge diretamente trabalhadores essenciais como os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), Auxiliar de Apoio à Educação Inclusiva (AAEIs), Merendeiras(os), Agentes Administrativo, Assistente Administrativo e Apoio operacional.
Trata-se de um ato de gestão que, além de precarizar as relações de trabalho, ameaça a continuidade e a segurança do serviço prestado às crianças e famílias do nosso município.
Esta carta representa o protesto coletivo dos servidores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), Auxiliar de Apoio à Educação Inclusiva (AAEIs), Merendeiras(os), Agentes Administrativo, Assistente Administrativo e Apoiooperacional, todos os educadores que rechaçam a desvalorização de suas funções e a deterioração do ambiente escolar.
1. Contexto do edital e do projeto de terceirização
É imperativo destacar que, apesar do projeto-piloto iniciar em três escolas, pretende num curto espaço de tempo transferir à iniciativa privada, pois o edital de chamamento revela explicitamente que haverá expansão gradual até que toda rede municipal de ensino seja terceirizada, visando a substituição dos servidores efetivos (cláusula 1.3 do referido edital).
O caráter alarmante da medida revela-se não apenas na sua natureza, mas também nos seus números: para a alocação em apenas 3 unidades escolares em um contrato com duração prevista de apenas 12 meses, o Município projeta um desembolso de quase R$ 16 milhões de reais do erário público.
A consequência imediata será a remoção dos servidores municipais de seu ambiente de trabalho e a descontinuidade de um serviço que exige vínculo, confiança e segurança, especialmente por envolver o cotidiano e o bem-estar de nossas crianças.
2. Ausência de estudos técnicos e desvantagem econômica
O fundamento central que legitima o controle judicial e social sobre atos administrativos dessa magnitude é a obrigatoriedade de planejamento robusto, expressamente exigido pela Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021 que estabelece, que a contratação deve ser precedida de Estudo Técnico Preliminar que demonstre a necessidade, a viabilidade técnica, econômica e ambiental.
Diz ainda esta lei que havendo a possibilidade de execução direta pelo ente público, o estudo deve obrigatoriamente comparar os custos e benefícios de cada modelo, justificando a alternativa mais vantajosa para o erário e para a qualidade do serviço.
FALTA TRANSPARENCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
A simples apresentação de um orçamento global de quase R$ 16 milhões para apenas 3 unidades escolares e aproximadamente 120 postos de trabalho em um ano, sugere uma onerosidade injustificável e mascarada pela falácia da “eficiência privada”.
3. Burla ao concurso público e desvalorização dos cargos efetivos
Outro ponto essencial é a óbvia intenção de burlar as contratações sem concurso público, o que é ilegal, inconstitucional e conveniente para a prefeitura, pois traz para si a melhor forma de contratar. ISSO É ILEGAL E IMORAL.
4. Prejuízos às crianças, aos trabalhadores e à continuidade do serviço
O fundamento falacioso de que a terceirização por Organização Social garantiria maior “eficiência” esbarra na dura realidade dos fatos e na ausência de garantias jurídicas e financeiras.
O erro específico dessa premissa reside em ignorar que a execução de serviços essenciais no ambiente escolar — como a preparação da merenda, a higiene, o cuidado direto com as crianças e a manutenção predial — exige rotina, vínculo afetivo e confiança, elementos que são severamente comprometidos pela precarização das relações de trabalho e pela alta rotatividade inerente aos contratos de terceirização.
Para os trabalhadores, a consequência imediata é a insegurança jurídica. Diferentemente da estabilidade e das garantias inerentes ao regime estatutário, os empregados de Organizações Sociais ficam submetidos à sorte de um contrato administrativo precário.
A fragilidade financeira dessas entidades, que muitas vezes não possuem lastro patrimonial suficiente para honrar passivos trabalhistas, expõe os trabalhadores ao risco iminente de inadimplemento de direitos básicos.
Assim, a consequência jurídica e prática é a formação de um ciclo perverso: o Município licita um serviço sem exigir garantias financeiras robustas da Organização Social; a contratada, visando o lucro, reduz custos precarizando o trabalho; em caso de inadimplemento ou falha na prestação, o Município será chamado a responder por não ter fiscalizado adequadamente, onerando duplamente o erário. Para as crianças, o resultado é a piora do serviço educacional e de assistência, colocando em risco a segurança alimentar e o bem-estar no ambiente escolar.
5. Chamamento público e pedidos
Diante deste cenário de possível ilegalidade, precarização e risco ao erário demonstrado, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mauá – SINDSERVMAUA, em nome de todos os ADIs, AAEIs, equipe administrativa, apoio operacional, merendeiras(os) e demais servidores que atuam na educação, reitera seu veemente repúdio ao aludido edital de licitação e conclama a população de Mauá a se somar a este protesto.
Exigimos, portanto, da Prefeitura Municipal de Mauá, O IMEDIATO CANCELAMENTO DO EDITAL DE TERCEIRIZAÇÃO.
A educação não é mercadoria, e o cuidado com nossas crianças não pode ser tratado como um negócio de risco.
Somente com a mobilização conjunta dos servidores e da sociedade civil será possível reverter essa medida e preservar uma educação pública, gratuita e de qualidade em Mauá.
Sindicato dos Servidores Públicos de Mauá – Sindserv
Presidenta do Sindserv Mauá





