O processo eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos de Mauá (Sindserv) foi considerado regular pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Em julgamento realizado pela 12ª Turma, na última terça-feira (21), os desembargadores decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado pelo servidor Márcio Mendes Oliveira, mantendo a validade da eleição da atual diretoria.
A ação questionava a condução do processo eleitoral, sob a alegação de que o sindicato não teria cumprido prazos previstos no estatuto para inscrição de chapas, divulgação dos candidatos e realização da eleição. O autor também sustentava que não teriam sido observados os requisitos para a realização da eleição por aclamação.
Durante o julgamento, porém, os magistrados acolheram a tese apresentada pela defesa do Sindserv e entenderam que a entidade agiu em conformidade com a legislação e com seu estatuto. Segundo o entendimento do colegiado, o sindicato estava impedido de concluir o processo eleitoral até 30 de janeiro em razão de uma decisão judicial pendente, decorrente de ação movida anteriormente pelo próprio autor.
Na avaliação do Tribunal, realizar a eleição antes da definição daquele processo significaria descumprir uma determinação judicial. Com isso, os desembargadores concluíram que não houve irregularidade na condução da eleição e julgaram improcedentes todas as alegações apresentadas pelo servidor.
Esta é a quinta decisão desfavorável ao autor em ações relacionadas ao processo eleitoral do sindicato. De acordo com a entidade, todas as demandas propostas até o momento foram rejeitadas pela Justiça, tanto nas Varas do Trabalho de Mauá quanto, agora, pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Com a decisão unânime da 12ª Turma do TRT-2, fica mantido o reconhecimento da legalidade do processo eleitoral e da legitimidade da atual diretoria do Sindserv Mauá, encerrando mais um capítulo da disputa judicial envolvendo a eleição da entidade.







