Foi publicada hoje (9), no Diário Oficial de Mauá, a Lei Municipal nº 5.224/17, que institui o abono mensal aos servidores públicos municipais. O benefício, negociado pelo Sindicato dos Servidores Públicos (Sindserv), representa a reposição da inflação e aumento real nos vencimentos da maioria dos trabalhadores.

O Sindicato atuou para extrair o melhor resultado, apesar da crise econômica.
Para o presidente do Sindserv, Jesomar Alves Lobo, com a sanção da nova legislação, a Prefeitura está autorizada a aplicar os valores negociados pela entidade, durante a campanha salarial. “Agora que a Lei foi assinada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial, a Prefeitura pode e deve aplicar imediatamente o abono, retroativo a abril”, explicou.
Abono
Os servidores passarão a receber o abono mensal no valor R$ 150,00, inclusive nas férias e no décimo terceiro salário. De acordo com a Lei, este mês serão pagos os valores referentes a abril, maio e junho. Em abril do ano que vem será incorporado a metade (R$ 75) e em outubro a segunda metade. Na incorporação haverá ganhos no adiantamento, nos adicionais, nas gratificações, nos quinquênios, nas horas extras, na carga suplementar dos professores, nas contribuições previdenciárias e no aumento do piso, que é critério para fazer jus ao auxílio alimentação.
Para 69% dos servidores, que recebem salário-base abaixo de R$ 3.290,00, esse abono representará a reposição da inflação (4,57%, IPCA março) e quanto mais próximo do piso da categoria (R$ 1.391,49) maior é aumento real aplicado.
EXEMPLO 1: aplicação do abono
Telefonista I: Salário-base R$ 1.391,49 + abono R$ 150,00 = R$ 1.541,49 (4,57% [inflação] + 6,21% [aumento real] =10,78% reajuste total)
Aux. Apoio Operacional: Salário-base R$ 1.349,89 + abono R$ 150,00 = R$1.544,89 (4,57% [inflação] + 6,18% [aumento real] = 10,75% reajuste total)
Assist. Administrativo I A: Salário-base R$ 2.183,68 + abono R$ 150,00 = R$ 2.333,68 (4,57% [inflação] + 2,3% [aumento real] =6,87% reajuste total)
Caso fosse aplicado apenas a reposição da inflação, o reajuste ficaria menor que o abono e não haveria aumento real:
EXEMPLO 2: apenas reposição da inflação
Telefonista I: salário-base R$ 1.391,49 + inflação 4,57% = R$ 1.455,08 (acréscimo de R$ 63,59)
Aux. Apoio Operacional: salário-base R$ 1.349,89 + inflação 4,57% = R$1.458,64 (acréscimo de R$ 61,69)
Assist. Administrativo I A: salário-base R$ 2.183,68 + inflação 4,57% = R$ 2.283,47 (acréscimo de R$ 99,79)
Alimentação
Em maio, o valor do auxílio alimentação foi reajustado para R$ 17 por dia, que representa aumento de 21,4%, pago retroativo a abril.
Após a promulgação da Lei que altera no Estatuto dos Servidores Públicos o formato do auxílio alimentação, algo que deve ocorrer ainda em junho, o valor passará a ser de R$ 340 por mês, resultado da média de 20 dias úteis no mês a 17 reais por dia. Inicialmente, a reivindicação era de R$ 400.
No formato anterior, os servidores e funcionários que atuavam em regime 12h/36h, conhecida como “dia sim, dia não”, recebiam apenas pelos dias trabalhados. Isto é, apenas a metade do benefício. A partir da nova Lei, todos que fazem jus ao benefício receberão o mesmo valor cheio no mês. Serão descontadas as faltas injustificadas.
Kkkk parece piada… Faz o cálculo com base no salário dos enfermeiros e médicos, nem fez cócegas…. Antes pelo menos era proporcional ao salário e mais justo, nunca abaixo de 6%. Não vejo o que comemorar por enquanto, nem vale alimentação recebemos, cruel….
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