Prefeitura de Mauá altera formato do auxílio alimentação dos servidores

A Prefeitura de Mauá publicou no Diário Oficial do município (dom.maua.sp.gov.br), nesta terça-feira (13), a Lei complementar nº 28, que modifica o Estatuto dos Servidores Públicos e altera o formato do auxílio alimentação percebido pelos servidores e funcionários públicos municipais. Resultado da campanha salarial do Sindicato dos Servidores Públicos (Sindserv), a nova legislação determina que a partir de 01/06 o benefício deixe de ser pago por dia e passe a pagar por mês. A medida beneficia principalmente os servidores que atuam em jornada de 12h por 36h.

 

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O Sindserv buscou ampliar o auxílio alimentação a todos os servidores, mas a situação financeira do município e a crise econômica impossibilitaram alcançar o objetivo.

 

Para o presidente do Sindserv, Jesomar Alves Lobo,  a mudança representa um avanço no sistema de pagamento do benefício. “Nos últimos anos, temos conseguido avançar com o aumento do auxílio alimentação, o que antes era chamado de vale-coxinha, agora está mais próximo de uma cesta básica para o trabalhador”, ressaltou. “[Inicialmente] Queríamos que a Prefeitura estendesse o benefício a todos os servidores, independente da faixa salarial, mas as condições financeiras do município não permitiram”, explicou. “Então vemos essa mudança como um avanço positivo, diante das dificuldades enfrentadas”, concluiu.

Faz jus ao auxílio alimentação os servidores e funcionários públicos que recebem até três vezes o valor do menor salário da Prefeitura (R$ 1.391,49), ou seja, quem recebe até R$ 4.174,47. Após a incorporação do abono, em abril e em outubro de 2018, o piso será reajustado e servidores que receberem até R$ 4.624,47 farão jus. “Esperamos que antes disso já tenhamos sensibilizado o governo para estender o benefício a todos, essa vai ser nossa luta em relação ao [auxílio] alimentação”, completou Lobo.

Valor

Durante a negociação do valor do auxílio alimentação, na campanha salarial deste ano, governo e Sindserv chegaram a um acordo de R$ 340 por mês. Cabe ao prefeito emitir um Decreto para oficializar o valor.

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No formato anterior, o auxílio alimentação era pago por “dia efetivamente trabalhado”. Isso significa que os servidores e funcionários que atuam em jornada 12h por 36h, conhecido popularmente como “dia sim, dia não”, recebiam apenas pelo “dia sim”, metade do valor que os demais recebiam. A  nova Lei corrige a distorção e garante a isonomia para os que fazem jus ao benefício.

 

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