Sindserv Mauá obtém decisão judicial que garante desjejum a funcionários da Sama

O Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos (Sindserv) de Mauá teve pedido de tutela de urgência deferido pela Justiça, em 13/04, para garantir que acordo estabelecido em Lei em favor dos funcionários da Sama seja respeitado. A autarquia municipal, agora controlada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), deve reestabelecer o fornecimento do desjejum dos trabalhadores, sob pena de pagar uma multa diária de mil reais caso não cumpra a ordem.

Para o presidente do Sindserv, Jesomar Alves Lobo, a medida devolve aos funcionários da Sama um benefício já consolidado. “Temos mantido diálogo aberto com a Sama e a Sabesp, mas foram intransigentes ao retirar o desjejum dos trabalhadores, que há décadas é oferecido”, pontuou. “Esperamos que a Justiça acolha nossos argumentos em definitivo e mantenha os compromissos assumidos e colocados na Lei que transferiu o controle do quadro funcional da Sama à Sabesp”, ressaltou.

Entenda

Em 2020, o município de Mauá entregou os serviços de abastecimento de água à Sabesp por 40 anos, em troca do perdão de uma dívida de cerca de R$ 3,5 bilhões, de acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, em 16/06/2020.

O acordo entre Mauá e Sabesp é regulamentado pela Lei Municipal nº 5.581, de 15/01/2020, e determina, entre outras coisas, que o quadro funcional da Sama seja cedido por dois anos e que a empresa estadual assuma o custeio do desjejum e do vale-refeição por prazo determinado.

Desde 2020, o Sindserv tem cobrado da Sama o cumprimento do acordo estabelecido em Lei. (Foto: Lucas Miranda/Sindserv Mauá)

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