Congelamento dos direitos dos servidores públicos municipais é ilegal e Sindserv pede reunião com o prefeito de Mauá

Diante do congelamento ilegal de reajustes salariais, da contagem de tempo para quinquênio e para a licença-prêmio, entre outras vantagens da carreira, o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos (Sindserv) de Mauá apresentou à administração municipal, na última quarta-feira (9), em ofício encaminhado ao gabinete do prefeito, argumentos sólidos de que a interrupção de cômputo do período aquisitivo dos direitos dos trabalhadores, determinadas pela Lei Complementar nº 173/20, fere de morte a Constituição Federal, o pacto federativo e autonomia do município de legislar sobre questões municipais.

De acordo com o presidente do Sindserv, Jesomar Alves Lobo, com base na legislação municipal, os reajustes de remuneração e a contagem de quinquênio e licença-prêmio dos servidores devem ser mantidas. “Está evidente que as normas municipais e a Constituição Federal asseguram os direitos e garantias que as regem, as medidas adotadas pela União não pode prevalecer”, pontuou. “O cômputo do tempo de serviço do servidor para fins de garantias e vantagens da carreira é matéria de natureza municipal e, portanto, exclusiva do Poder Executivo local”, argumentou. “Não pode admitir alteração ou até supressão desses direitos por meio de lei federal”, finalizou.

Alguns servidores relataram ao Sindicato que o departamento de recursos humanos da Prefeitura de Mauá teria adotado a prática de avisar informalmente aos funcionários que a contagem de tempo para quinquênio e licença-prêmio estão interrompidos.

O Sindicato reivindicou uma reunião com o prefeito Atila Jacomussi e sua equipe para tratar de ratificar o acolhimento das normas municipais.

Legislação

Garantidas pela Constituição Federal, as leis que regem o regime jurídico e o plano de carreira dos servidores e funcionários públicos de Mauá são a Lei Complementar nº 1/2002 (Estatuto do Servidores Públicos), o Decreto nº 6.465/2002 (Regulamento do Estatuto dos Servidores) e a Lei Municipal nº 3.471/2002 (Plano de Carreira). Nessas legislações estão garantidos, por exemplo, o adicional por tempo de serviço (quinquênio) e a licença-prêmio de 90 dias, ambos a cada cinco anos efetivamente trabalhados.

A Constituição garante ainda que uma lei não pode prejudicar um direito já adquirido (art. 5, XXXVI) e que o município tem autonomia para legislar sobre questões municipais (art. 18).

Leia o documento encaminhado pelo Sindserv na íntegra:

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