Sindserv de Mauá pede cancelamento de descontos previdenciários sobre o abono pago aos agentes de saúde, profissionais da saúde e de cemitérios que atuam no combate à Covid-19

Após constatar o aumento dos descontos previdenciários nos holerites dos profissionais da saúde que atuam no combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19), o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos (Sindserv) de Mauá reivindicou à Prefeitura o cancelamento das deduções. Em documento encaminhado nesta segunda-feira (6), a entidade que defende os trabalhadores alerta que o valor do benefício deve ser garantido na íntegra, conforme manda a legislação.

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Em 2019, o Sindicato atuou fortemente para defender o direito dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias ao adicional de insalubridade. (Foto: Sindserv Mauá)

Segundo o presidente do Sindserv, Jesomar Alves Lobo, o aumento do desconto é equivocado e defende que o valor seja pago sem qualquer abatimento. “Que sejam excluídos da base de dados para recolhimento previdenciário os valores remunerados a título de abono, inserido na Lei, a sistemática adotada alterou o percentual para 12%”, explicou. “Queremos que sejam adotadas as medidas necessárias para que o abono seja garantido no valor total, sem que sogra descontos de qualquer natureza”, reivindicou.

O abono foi instituído pela Lei Municipal nº 5.600, de 17/04/2020, para conceder uma bonificação no valor de R$ 300, pago mensalmente aos profissionais da saúde e dos cemitérios públicos municipais pelo tempo que perdurar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a legislação, o abono não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, ou cálculo de vantagens financeiras e não entra no cômputo de férias e décimo terceiro. O Sindserv entende que não se trata de incremento salarial e, por essa razão, não se pode incidir descontos previdenciários.

Fazem jus ao abono servidores públicos efetivos, comissionados, empregados regidos pelas legislações trabalhistas, contratados em regime temporário, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Oficio-Sindserv-2020079---Prefeito---Exclusão-do-INSS-ao-Abono-Covid19-1

Ofício encaminhado ao senhor prefeito.

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