Trabalhadores com rendimento anual inferior a R$ 28.559,70 estão isentos de pagar o Imposto de Renda sobre Pessoa Física. Mesmo assim, há situações em que a fonte pagadora é obrigada a descontar sobre o ganho mensal sempre que esse atinge o teto determinado pela Receita Federal. É o chamado Imposto sobre Renda Retido na Fonte (IRRF). Para recuperar esse valor, o contribuinte precisa apresentar a declaração de imposto de renda, ainda que seja isento. O prazo encerra em 30 de abril.
O desconto do IRRF no salário de trabalhadores, que recebem a partir de R$ 1.903,99, é uma obrigação do empregador junto à Receita Federal. Não há como evitar, mas é possível recuperar o valor retido. Basta apresentar a declaração do imposto de renda. Isso pode ser feito de duas formas: pelo computador ou pelo celular por meio do app “Meu Imposto de Renda”.
A forma mais simples de verificar o valor total descontado é por meio do comprovante de rendimentos fornecido pelo departamento de recursos humanos. No documento há um campo chamado “Imposto sobre a Renda Retido na Fonte” que apresenta o valor total retido.
Outra opção é verificar mês a mês no holerite:
Declaração
Para fazer a declaração do imposto de renda por meio do celular, o contribuinte precisa instalar o app “Meu Imposto de Renda”, que está disponível no Play Store.
Como começar:
- Para utilizar o serviço Meu Imposto de Renda, será exigido o CPF, a data de nascimento e, em seguida, a informação, na própria tela, de um código de segurança, que é exibido logo acima das teclas para seleção;
- Se as informações acima estiverem corretas, será mostrada uma lista com os últimos cinco anos e a situação de cada declaração;
- Dentro de cada ano, existem diferentes opções que se modificam conforme a situação da declaração;
- Depois de entregar a declaração, use as opções de impressão para gerar e salvar os PDFs do recibo de entrega, declaração e, conforme o caso, do DARF para pagamento da primeira quota ou quota única do imposto;
- Os arquivos da declaração e recibo (DEC e REC) podem ser salvos ou compartilhados, para serem guardados em algum serviço de nuvem de sua preferência, ficando assim protegidos, por exemplo, no caso de perda ou danificação do aparelho.
Após a entrega:
O serviço Acompanhar declaração permite consultar não só os débitos da declaração IRPF como a situação da restituição e eventuais pendências de malha. O usuário poderá assinalar o interesse em receber alertas (notificação push) sempre que a situação de sua declaração for alterada.
FONTE: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.irpf
Valor retido
As tabelas abaixo apresentam as alíquotas do INSS e do IRPF a serem aplicadas sobre o salário do trabalhador.
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA IRPF (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | isento | isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS |
até 1.751,81 | 8% |
de 1.751,82 até 2.919,72 | 9% |
de 2.919,73 até 5.839,45 | 11% |
O cálculo deve ser feito em duas etapas. Para usar como exemplo, imaginemos um trabalhador que receba R$ 2.500,00.
1 – Desconto do INSS
Salário-base (sem INSS) = salário – (salário x alíquota INSS)
Salário-base (sem INSS) = 2.500,00 – (2.500 x 9%)
Salário-base (sem INSS) = 2.500,00 – 225,00
Salário-base (sem INSS) = R$ 2.275,00
2 – Cálculo do IRRF
IRRF = (salário-base (sem INSS) x alíquota) – parcela a deduzir
IRRF = 2.275,00 x 7,5% – 142,80
IRRF = 170,63 – 142,80
IRRF = R$ 27,83 => Esse é o valor retido mensalmente no salário do trabalhador.