A Resolução Interna nº 3/2017, do Saneamento Básico do Município de Mauá (Sama), que restringia o direito a faltas abonadas e contrariava o Estatuto dos Servidores Públicos foi revogada, na última segunda-feira (11), após reunião entre Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos (Sindserv) e a direção da autarquia.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos, os trabalhadores tem direito a seis faltas abonadas por ano, com limite de até duas por mês. O Sindserv entende que a Resolução Interna nº 3/2017, assinada pelo ex-superintendente Israel Aleixo de Melo, regulamentava de forma irregular a concessão do direito.
O documento irregular reconhecia o direito dos trabalhadores descrito no Estatuto dos Servidores Públicos, mas impedia os funcionários de agendar mais de uma falta a cada dois meses e ainda vinculava o direito ao período efetivamente trabalhado, regra que não consta na Lei.
Em reunião com o atual superintendente Antonio Bertucci, os diretores do Sindserv e a comissão de funcionários apresentaram os pontos irregulares da Portaria e solicitaram a revogação.

O Sindserv negociou com o atual superintendente Antonio Bertucci para atender a pauta de reivindicações dos funcionários do Sama. Foto: Sindserv Mauá
Reivindicações
Além da Portaria, os trabalhadores discutiram com a direção do Sama sobre outros itens da pauta de reivindicações, como o plano de cargos e carreiras e o reenquadramento de acordo com a última negociação em relação à incorporação do abono.
Segundo o diretor executivo do Sindserv Carlos Alberto Gaeta, o Cacá, o Sindicato busca defender a pauta de reivindicações dos funcionários. “Essa reunião foi solicitada pelo Sindicato e pela comissão para dialogar com a nova Superintendência e dar continuidade às negociações da pauta de reivindicações apuradas junto aos funcionários”, explicou. “Por meio dessa iniciativa conseguimos o atendimento dessa reivindicação e o novo superintendente disse que as portas estão abertas para o diálogo”, pontuou.
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