A Justiça do Trabalho de Mauá proferiu uma importante decisão em favor do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mauá em ação movida contra Marcos Antonio Cantamessa e Benedito de Fátima Aparecido dos Santos. Em sentença proferida em 15 de setembro de 2026, a 2ª Vara do Trabalho de Mauá julgou a ação parcialmente procedente e reconheceu que acusações graves divulgadas pelos réus contra a direção sindical ultrapassaram os limites do direito de crítica quando apresentadas sem comprovação fática.
A decisão representa uma vitória judicial para o Sindicato na defesa de sua imagem institucional e estabelece limites para manifestações que, segundo a própria sentença, poderiam atingir a credibilidade da entidade perante seus filiados. A Justiça reconheceu ainda que a entidade sindical possui legitimidade para defender sua própria honra objetiva quando sua atuação institucional é diretamente atingida.
Acusações graves sem comprovação
O processo teve origem em publicações e boletins relacionados a uma chapa de oposição à diretoria do Sindicato, nos quais foram feitas acusações de supostas irregularidades e atribuídas aos dirigentes práticas como “malversação” e “dilapidação do patrimônio”. Segundo a sentença, os réus não apresentaram documentação contábil ou outros elementos capazes de sustentar as acusações feitas contra a administração sindical.
Para a Justiça do Trabalho, a fiscalização da gestão sindical é legítima e faz parte do debate dentro da entidade. No entanto, esse direito não autoriza a divulgação de acusações de natureza criminosa sem elementos mínimos que lhes deem suporte. A sentença classificou a conduta, nas circunstâncias analisadas, como abuso de direito.
Defesa do Sindicato também é defesa da categoria
A decisão reforça que o direito de crítica e oposição existe no movimento sindical, mas encontra limites diante de acusações graves sem comprovação. Para o Sindicato, o resultado representa uma resposta institucional a declarações que, segundo a sentença, não apresentaram provas ou indícios mínimos de veracidade. A magistrada destacou que esse tipo de acusação pode atingir a honra objetiva e a credibilidade da entidade perante seus filiados, ultrapassando uma divergência pessoal e afetando a relação de confiança entre o Sindicato e a categoria que representa.
Justiça determina retirada das publicações
Como resultado da ação, os dois réus foram condenados a não publicar, divulgar ou disseminar novas imputações de crimes ou atos de improbidade administrativa contra a atual diretoria sem a correspondente comprovação fática.
A determinação vale para meios físicos e digitais e prevê multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A Justiça também determinou a retirada, no prazo de cinco dias após a intimação, do material digital comprovadamente ofensivo que foi objeto da ação, igualmente sob pena de multa.
Indenização e compromisso com o bem social
Além das obrigações determinadas pela Justiça, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A sentença estabeleceu ainda, A PEDIDO DO SINDICATO, que o valor desta condenação seja convertido em obrigação de entrega de cestas básicas de alimentos destinadas a uma entidade beneficente indicada pela entidade. O Sindicato fez questão de que a consequência financeira da decisão tivesse também uma finalidade social, direcionando a entrega das cestas básicas para uma instituição que será escolhida pela própria entidade. Dessa forma, parte do resultado do processo será transformada em auxílio concreto para pessoas atendidas por uma instituição beneficente. A iniciativa reforça uma postura de responsabilidade social do Sindicato, fazendo com que a decisão judicial também possa resultar em benefício para a comunidade.
Vitória do Sindicato na Justiça
Ao final do julgamento, a 2ª Vara do Trabalho de Mauá confirmou a procedência parcial dos pedidos formulados pelo Sindicato e estabeleceu medidas concretas para proteger sua imagem institucional: retirada das publicações consideradas ofensivas, impedimento de novas acusações sem comprovação e pagamento de indenização.
A sentença foi assinada em 15 de setembro de 2026, pela juíza do Trabalho Patrícia Cokeli Seller.
Para o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mauá, a decisão representa a defesa de sua honra institucional e da relação de confiança construída com a categoria, além de transformar parte da condenação em uma ação de caráter social, por meio da destinação de cestas básicas a uma instituição beneficente.
Em resumo
Os dois réus condenados pela Justiça do Trabalho, durante o período eleitoral para eleição da diretoria do sindicato, passaram a fazer falsas acusações, como malversação e dilapidação do patrimônio da entidade, sem que apresentassem qualquer prova.
Também, vale dizer que durante este período de eleições sindicais, este grupo intitulado de oposição, ajuizaram 04 processos pedindo a anulação do processo eleitoral e das eleições. Perderam todas. A Justiça do Trabalhado consagrou legitimo todo o processo eleitoral e a legalidade das eleições sindicais.
Agindo de má fé, fizeram acusações sem provas e tentaram no tapetão prejudicar as eleições. NÃO CONSEGUIRAM.







