Após intervenção do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos (Sindserv) de Mauá, a Câmara Municipal revogou, na última terça-feira (5), a Portaria nº 355, de 30/11/2018, que na prática endurecia o controle de marcação do ponto de entrada dos trabalhadores e contrariava o Regulamento Geral do Estatuto dos Servidores Públicos.
Em novembro, a Câmara Municipal publicou a Portaria nº 355/18, que alterava o limite de atraso para dez minutos, no máximo, na marcação do ponto de entrada de servidores. A medida contrariava o Regulamento Geral do Estatuto do Servidores Público, que determinava o limite de 30 minutos para atraso.
Segundo a diretora executiva do Sindserv Deise Kelly Copceski, a portaria retirava direito dos trabalhadores. “A resolução tirava o direito de compensar o atraso de até 30 minutos no mesmo dia, como diz o Estatuto [dos Servidores Públicos de Mauá]”, argumentou.
De acordo com o Regulamento, o atraso de até 30 minutos pode ser compensado ao final da jornada diária de trabalho. Se compensado, não acarreta em descontos ou sanções disciplinares.
Em reunião com os diretores do Sindserv, o presidente da Câmara Municipal, vereador Vanderley Cavalcante, o Neycar, concordou que a portaria contrariava o Regulamento.