Justiça impõe derrota definitiva a dissidentes golpistas; MPT defende o Sindserv e classifica tentativa como conduta antissindical

O grupo autodenominado “diretoria dissidente” sofreu nova e definitiva derrota na Justiça, que frustrou sua tentativa de tomar o controle do Sindicato dos Servidores Públicos de Mauá (Sindserv). Em sentença publicada nesta sexta-feira (22/08), a juíza responsável pelo caso reconheceu que houve violação do estatuto da Entidade e acolheu o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que classificou a ação dos dissidentes como prática antissindical.

Para a presidenta do Sindserv, professora Maralisa Torres Dias, a decisão representa uma vitória da legalidade e da democracia sindical. “Desde que assumi interinamente a presidência, ainda em meio ao luto, tenho enfrentado grandes desafios para manter o Sindicato firme na defesa dos direitos dos servidores. Apesar das dificuldades, seguimos atendendo as demandas de todas as secretarias, porque os servidores e servidoras sabem que podem contar com o Sindserv, destacou. “Agir dentro da Lei e respeitar o estatuto é o que nos garante conquistas como esta. Cada parte apresentou suas provas e argumentos, e a Justiça cumpriu seu papel com imparcialidade, reconhecendo quem realmente fala a verdade.”, acrescentou.

A tentativa de golpe ocorreu em julho, quando o Sindserv precisou ingressar na Justiça para impedir manobra de um pequeno grupo de diretores. Os autodenominados “dissidentes” convocaram de forma ilegal uma assembleia geral extraordinária com o objetivo de assumir o controle do Sindicato.

Com o objetivo de desestabilizar o Sindicato e atingir a imagem de seus dirigentes, o grupo dissidente lançou mão de uma série de artifícios ilegais. Em grupos de WhatsApp, os golpistas divulgaram calúnias contra membros da diretoria, numa tentativa de enfraquecer a confiança da categoria.

A manobra incluiu ainda a coleta de assinaturas de servidores e servidoras sob falsos pretextos, utilizadas para simular uma assembleia supostamente realizada em 24/01/2025. Os documentos chegaram a ser rasurados com um carimbo para adulterar a data, numa tentativa de mascarar a farsa.

Na sequência, os dissidentes encaminharam ao Ministério Público do Trabalho (MPT) uma denúncia de má-fé sobre supostas ilegalidades. Após análise, o órgão concluiu que não havia fundamento e determinou o arquivamento sumário do pedido.

Na ação movida pelo Sindserv, o MPT voltou a se manifestar de forma contundente. “O estatuto das entidades sindicais é o principal documento que deve guiar as ações de um sindicato. Quando [membros da] própria entidade tomam decisões que ignoram completamente o que foi determinado pelo estatuto, prejudicando o regular processo eleitoral mediante a convocação extraordinária de eleições de ‘diretoria dissidente’, há grave violação e um preocupante precedente que pode colocar em xeque a própria legitimidade do sindicato”, analisou o procurador.

O órgão também qualificou a conduta dos dissidentes como prática antissindical: “Os agentes da conduta antissindical geralmente são os empregadores ou as suas organizações. Essa é justamente a hipótese dos autos, a qual deve ser coibida, por traduzir-se em conduta atentatória à plena efetivação da liberdade sindical, maculando os direitos dos trabalhadores da categoria.”, argumentou o MPT.

Na decisão judicial, a magistrada reforçou que o golpe era ilegal: “O estatuto do sindicato não prevê a figura da ‘Diretoria Dissidente’, além disso, prevê a competência exclusiva do Presidente para a indicação da Vice-Presidência, o que ocorreu em [29/05], com a indicação de Maralisa Torres Dias, pontuou. A juíza ainda destacou: “A indicação do Diretor Benedito de Fátima Aparecido dos Santos, para assumir o cargo de presidente, viola as disposições de sucessão estabelecidas [no estatuto]. Diante da fundamentação acolhendo o parecer do Ministério Público do Trabalho, afasto a realização da assembleia extraordinária convocada.”, sentenciou.

Apesar das turbulências impostas por ataques externos e internos, a diretoria do Sindserv segue firme na trincheira da defesa dos servidores e servidoras de Mauá. O Sindicato não se intimida com golpes ou manobras, porque sua força vem da categoria. O Sindserv é patrimônio coletivo dos trabalhadores e trabalhadoras do funcionalismo municipal, construído com luta e resistência, e não será enfraquecido por aventureiros.

Com legitimidade e compromisso, o Sindicato reafirma: estaremos sempre ao lado dos servidores, enfrentando cada desafio e garantindo que a voz da categoria seja respeitada e ouvida.

Leia na íntegra o parecer do Ministério Público do Trabalho, clique aqui.

Leia na íntegra o parecer da sentença da Justiça do Trabalho, clique aqui.

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