Prefeitura de Mauá concede reajuste de 4,2% a servidores públicos

Após negociação com o Sindicato dos Servidores Públicos (Sindserv), a Prefeitura de Mauá encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que concede 4,2% de reajuste ao funcionalismo municipal. Majoração do auxílio-alimentação ainda depende da implantação do auxílio-odontológico. A entidade sindical decidiu não fazer assembleia para evitar aglomeração de pessoas e a proliferação do Coronavírus.

Segundo o presidente do Sindserv, Jesomar Alves Lobo, a decisão de não fazer assembleia foi difícil. “A veia do sindicalismo é a participação dos trabalhadores nas instâncias do Sindicato, mas diante dos riscos optamos por seguir as orientações das autoridades para proteger os servidores e prevenir contra essa nova doença”, explicou.

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Nas negociações, o Sindicato buscou garantir no mínimo a inflação dos últimos 12 meses,  a majoração do auxílio-alimentação e a implementação do auxílio-odontológico. (Foto: Sindserv Mauá)

De acordo com o projeto de lei, os servidores receberão 4,20% de reajuste divididos em duas partes: 2,10% a partir de abril e 2,10% a partir de agosto com base nos vencimentos de março. Esse percentual está levemente acima da inflação oficial dos últimos 12 meses, que em janeiro fechou em 4,19%.

Além dos servidores e funcionários públicos da Prefeitura, serão beneficiados os trabalhadores da Câmara Municipal e das autarquias Sama e Arsep.

Benefícios

Diante da baixa da inflação, o Sindicato buscou uma maior valorização dos benefícios como forma recuperar o poder aquisitivo e o bem estar dos servidores.

A implementação do auxílio-odontológico familiar é o ponto central das discussões no que se refere aos benefícios. Já existe legislação e regulamentação própria e sua aplicação depende apenas da aplicação.

Se for concedido o auxílio-odontológico familiar, o auxílio-alimentação passará de R$ 410 para R$ 480. Caso contrário, o aumento do benefício alimentício será de R$ 410 para R$ 500. Esse reajuste pode ser formalizado por decreto.

Para dar celeridade aos procedimentos legais a fim de que não se percam os prazos legais, em razão da legislação eleitoral, o Sindicato sugeriu o encaminhamento direto à Câmara e a publicação imediata do decreto do auxílio-alimentação no diário oficial.

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