Trabalhadores celetistas da Prefeitura de Mauá, Câmara Municipal e Sama poderão ter seu saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) revisado por meio de ação judicial a ser impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos (Sindserv). Para receber é preciso fazer a adesão até o dia 31 de outubro. Isso é possível porque, a partir de 1999, a correção monetária do fundo passou a ser feita por meio da Taxa Referencial (TR), que não reflete as perdas causadas pela inflação. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a retificação.
Segundo a advogada que representará o Sindserv, Winnie Santos, o Supremo admitiu o direito dos trabalhadores de ter seu saldo do FGTS revisado pelos índices de inflação. “A possibilidade de revisão do saldo do FGTS existe porque os índices utilizados para correção monetária, a partir de 1999, pela Taxa Referencial (TR), seria inconstitucional, já que não seria capaz de, atualmente, refletir corretamente as perdas geradas pela inflação”, explicou. “A polêmica se deu quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a correção pela TR não seria aplicável para os precatórios [dívidas do governo perante os cidadãos resultantes de ações judiciais], isso porque, de acordo com a legislação, a taxa rende sempre abaixo do índice oficial de inflação”, pontuou.
Para aderir à ação judicial e receber os valores da revisão, os servidores e funcionários públicos celetistas devem comparecer à sede do Sindserv (Rua Santos Dumont, 507, Vila Bocaina) para preencher a ficha de adesão e retirar a relação de documentos. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Revisão do FGTS, entenda como funciona:
A possibilidade de revisão do saldo do FGTS existe porque os índices utilizados para correção monetária no período a partir de 1999, pela Taxa Referencial (TR), seria inconstitucional, já que não seria capaz de, atualmente, refletir corretamente as perdas geradas pela inflação.
A polêmica se deu quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a correção pela TR não seria aplicável para os precatórios (dívidas do governo perante os cidadãos resultantes de ações judiciais). Isso porque, por lei, a taxa rende sempre abaixo do índice oficial de inflação.
Nesse sentido, também não cabe aplicar a TR para a correção do FGTS dos trabalhadores.
Afinal, o que é a Revisão do FGTS?
Trata-se de uma ação judicial (processo) pela qual se buscará o “recálculo” do saldo do FGTS com base no índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA) dos trabalhadores no regime CLT e dos aposentados que possuíam contas ativas e que tiveram valores depositados em sua conta do FGTS a partir de 1999 e sofreram um prejuízo significativo com a falta de aplicação dos índices adequados.
A TR aplicada para fins de correção a partir de 2000 passou a ter percentuais muito baixos, naquele ano em 2,10%, em 2012 a 0,29% e a 0% em 2013. Sempre abaixo da inflação oficial.
Por isso é crescente o número de ações judiciais contra a Caixa Econômica Federal pela substituição da TR por índices como INPC ou IPCA que medem apropriadamente as perdas geradas pela inflação.
Cabe dizer ainda que a perda pode representar um aumento de até 88,3% a mais no FGTS do trabalhador que contribuiu a partir de 1999.
Qual a origem desse direito?
O caso chegou ao STJ porque um sindicato questionou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Com base na Súmula 459, o TRF-4 negou o pedido do sindicato com o argumento de que os critérios de correção do FGTS são estabelecidos pela legislação e não poderiam ser substituídos por índice mais favorável em determinada época.
O processo teve seu andamento suspenso até que se julgue a controvérsia ou o próprio mérito.
O caso está no STF:
Atualmente, o processo tramita no STF como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) que discute o tema e visa definir a pauta.
O que é repercussão geral?
O reconhecimento da repercussão geral do tema promove o chamado efeito multiplicador e possibilita que o Supremo decida uma única vez. A partir dessa decisão única uma série de processos idênticos serão atingidos.
Como é feito o cálculo dos valores?
De acordo com o período em que o trabalhador teve valores depositados na conta do FGTS, é avaliado se os depósitos que foram feitos a partir de 1999, período em que a TR tem rendido abaixo da inflação.
Em cima desses valores é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado com base no INPC ou IPCA. A diferença entre os dois valores (o recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o montante requerido pelo processo.
Quem pode pedir reembolso das perdas?
Qualquer trabalhador regido pela CLT que tenha tido saldo na conta do FGTS a partir de 1999, mesmo que já tenha efetuado o saque dos valores.
Até quando posso ingressar com a ação?
O prazo para ingressar com a ação de revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019, assim, a ação deve ser proposta antes desse prazo.
Quais os documentos necessários?
RG e CPF (ou cópia da sua CNH);
Carteira de Trabalho;
Comprovante de Residência Atual;
Extrato do FGTS dos períodos a partir de 1999.
Se for aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios;Fale conosco:
Dra. Winnie Santos
Sindserv – Mauá
Endereço: rua Santos Dumont, 507 – Vila Bocaina – Mauá.
Telefone: (11) 4547-4123