Pauta da Campanha Salarial 2019

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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
CAMPANHA SALARIAL 2019

O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS, CÂMARA MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, CONCESSIONÁRIAS, INSTITUTOS E PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, representante legítimo dos servidores e funcionários públicos, detentor do Registro Sindical referente ao processo nº 24000.002866/99 concedido por despacho no D.O.U. em 30/04/1990, secção I, p. 8050 e do CNPJ/MF 45.562.816.0001/47 com sede na Rua Santos Dumont, nº 507, Vila Bocaina, Mauá, São Paulo, CEP:09310-130, representado neste ato pelo seu Presidente Senhor Jesomar Alves Lobo, devidamente autorizado na forma da lei, vem mui respeitosamente solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Mauá, Atila Cesar Monteiro Jacomussi, que acolha e atenda aos itens desta Pauta de Reivindicações da Campanha Salarial.

APRESENTAÇÃO

A cidade de Mauá enfrenta uma grave crise política que tem impedido importantes avanços junto ao Funcionalismo e, consequentemente, aos serviços públicos oferecidos ao município.

A campanha salarial do ano passado não se concluiu. Os cerca de 6.000 servidores não tiveram nenhuma revisão salarial e ainda perceberam nos descontos aumentos acima da inflação, como o convênio médico e as refeições nos restaurantes do Paço Municipal e da Secretaria de Serviços Urbanos (SSU), o que amplia a precarização dos serviços públicos e não proporciona condições dignas de trabalho.

Nos últimos 21 meses, o salário do trabalhador do setor público em Mauá foi corroído pelas perdas inflacionárias e não tem suprido necessidades básicas para um sustento digno.

Inflação oficial
Período BRASIL RMSP
abr/17 0,14% 0,16%
mai/17 0,31% 0,36%
jun/17 -0,23% -0,31%
jul/17 0,24% 0,38%
ago/17 0,19% 0,29%
set/17 0,16% 0,19%
out/17 0,42% 0,5%
nov/17 0,28% 0,58%
dez/17 0,44% 0,62%
jan/18 0,29% 0,21%
fev/18 0,32% 0,29%
mar/18 0,09% 0,22%
abr/18 0,22% 0,1%
mai/18 0,4% 0,19%
jun/18 1,26% 1,11%
jul/18 0,33% 0,63%
ago/18 -0,09% 0,12%
set/18 0,48% 0,61%
out/18 0,45% 0,41%
nov/18 -0,21% -0,3%
dez/18 0,15% 0,03%
jan/19 0,32% 0,37%
fev/19 0,43% 0,44%
mar/19 0,75% 0,78%
Correção por arredondamento 0,03% 0,05%
TOTAL 7,17% 8,03%
Fonte: IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Nesse período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE – registrou uma inflação de 7,17%. Esse percentual, entretanto, considera a inflação em todo o território nacional e é preciso levar em consideração a inflação medida apenas na Região Metropolitana de São Paulo, que fechou em 8,03%.

O Estado de São Paulo é o de maior custo para itens da cesta básica de alimentos, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), sendo necessários R$ 471,44 para adquirir os itens. Isso significa que o trabalhador precisa trabalhar 108 horas e 43 minutos mensais para garantir o alimento em sua mesa.

A defasagem do auxílio-alimentação, reajustado para R$ 390,00 em agosto último e sem pagamento retroativo, aprofunda ainda mais a necessidade de recuperar o poder de compra dos servidores públicos de Mauá, já que os funcionários devem ainda desembolsar R$ 81,44 para completar sua cesta básica de alimentos.

Embora o Poder Executivo municipal esteja empenhado na implementação de políticas de austeridade financeira, muito em razão da queda de arrecadação e do aumento de despesas no último ano, postulamos a análise da presente pauta sob a perspectiva social e humana, apenas para não sopesarmos à frieza dos números.

Já são dois anos sem correção nos salários e o funcionalismo pede por esse esforço mútuo.

Em 2017, de acordo com dados do Tribunal de Contas do Estado e da Secretaria de Finanças, a Folha de Pagamento ocupava cerca de 25% do total arrecadado naquele ano. O percentual está bem abaixo do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

A Lei Municipal nº 5.410/2018 estima que a receita do município para este ano será de R$ 1.172.679.000,00 (um bilhão cento e setenta e dois milhões seiscentos e setenta e nove mil reais). Caso essa estimativa se confirme, o município terá aumento de cerca de 27% nas receitas em relação a 2017.

Se na Folha de Pagamento for aplicada a correção da inflação, desde abril de 2017 (5,67%, mais os índices de janeiro, fevereiro e março do corrente ano), um abono mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) com incorporação programada e um aumento real de 5%, o investimento corresponderá a cerca de 4,5% da estimativa de arrecadação para este ano. Ainda assim a recuperação financeira do município estará preservada.

No auxílio-alimentação, o reajuste de R$ 390 para R$ 475 para todos os servidores e funcionários representará menos de 0,5% da estimativa de arrecadação.

No total, a correção dos salários e a majoração do auxílio-alimentação representaria cerca de 3,5% do total de arrecadação para 2019.

De novo, é um esforço possível e que não compromete a recuperação financeira do município.

Considerando essas informações, apresentamos as seguintes demandas:

As cláusulas abaixo estão divididas em três eixos: Econômico, Social e Estatutário.

CLÁUSULA 1ª – DATA BASE

  • O Sindicato, por meio de assembleia realizada com a categoria, adota o mês de abril como data limite para concluir as negociações das cláusulas econômicas desta Pauta de Reivindicações da Campanha Salarial.
  • Caso a conclusão das negociações ultrapassem a data base limite e/ou sua aplicação não seja possível em tempo hábil, dever-se-á aplicar os termos acordados no mês subsequente ao término das negociações, considerando a contagem retroativa da data base.

CLÁUSULA 2ª – CLÁUSULAS ECONÔMICAS

  • Aumento real de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos de todos os servidores da Prefeitura, Câmara Municipal e autarquias;
  • Reposição das perdas da inflação (IPCA/IBGE), referente ao período entre abril de 2017 e março de 2019, para todos os servidores da Prefeitura, Câmara Municipal e autarquias;
  • Abono Mensal. Conceder a todos os servidores e funcionários da administração direta e indireta um abono mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com incorporação ao salário programada para até abril de 2020, incidindo sobre o décimo terceiro salário e férias;
  • Gratificação Natalina a ser concedida a toda categoria, podendo ser concedida no mês de aniversário do servidor (a), tendo como cálculo o menor vencimento da categoria e/ou a 13ª parte referente ao auxílio-alimentação em dezembro;
  • Reajuste no valor do auxílio-alimentação para R$ 475,00 por mês, com base na pesquisa nacional da cesta básica de alimentos do Dieese.

CLÁUSULA 3ª – CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS

  • Plano de cargos, carreiras e salários. Criar calendário mensal para discussões relacionadas à aplicação do plano de cargos, carreiras e salários, com metas de aplicação para o ano de 2020;
  • Quinquênio. Transformação do quinquênio para biênio. A cada 2 (dois) anos o servidor terá direito a acréscimo sobre sua remuneração;
  • Licença Prêmio. Opção facultativa ao servidor para conversão de licença-prêmio em pecúnia;
  • Estatuto dos Servidores Públicos. Criar uma comissão paritária com a única e exclusiva finalidade de discutir reformas no Estatuto dos Servidores Públicos (LC n° 1/2002);
  • Adequar o Decreto nº 6.465, de 27/08/2003, à Lei Complementar 01/2002, de 08/03/2002;
  • Instituto de Previdência. Criação de um Instituto Municipal de Previdência ou Plano de Previdência Complementar (PPC);
  • Reformulação do estatuto do magistério (Lei 4.135/2007); criar uma comissão paritária com a única e exclusiva finalidade de discutir reformas no Estatuto do Magistério;
  • Guarda Civil Municipal. Aplicação da Lei Complementar nº 19, de 02/10/2014, Lei nº 4.991, 28/10/2014;
  • Redução de jornada. Reduzir a excessiva carga horária semanal para os cargos da enfermagem, de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (A.D.I.) e Auxiliares de Apoio à Educação Inclusiva (A.A.E.I.);
  • Agentes de Saúde. Revogação do artigo 13º, da Lei Municipal nº. 4430, de 13 de abril de 2009;
  • Jornada de Trabalho. Revisão da Jornada 12h x 36h, afim de corrigir distorções.

CLÁUSULA 4ª – CLÁUSULAS SOCIAIS

  • Melhorar as condições de trabalho. Oferecer apoio material, psicológico e socioassistencial para que os trabalhadores possam desempenhar suas atividades profissionais;
  • Auxílio-Alimentação. Alterar o §3º do artigo 105 da Lei Complementar nº 1, de 8 de março de 2002, para estender o benefício a todos os servidores e funcionários públicos da Prefeitura;
  • Convênio Odontológico. Implantação do convênio odontológico para todos os servidores da Prefeitura;
  • Assédio Moral. Combate ao assédio moral por meio de palestras às chefias com a intermediação deste Sindicato;
    • Mediação de Conflitos. Apoio ao curso de mediação de conflitos, oferecido por este Sindicato;
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Fornecer e melhorar as condições de segurança no trabalho para os servidores, conforme preconiza o Art. 166º, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, e nos termos da Portaria MTB nº 3.214, de 08/06/1978;
  • Seguro de Vida, auxílio-funeral. Implantação para toda a categoria;
  • Auxílio-creche. Manutenção e/ou concessão do auxílio-creche para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, seguindo os mesmos critérios dos demais servidores;
  • Auxílio-Acidente. Subsidiar financeiramente o servidor que se encontrar em situação de afastamento médico, em espera ao atendimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Vale Cultura. Concessão de valor mensal de R$50,00, com base nos princípios da Lei Federal nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012.
  • Apoio da Prefeitura para projetos sociais que visem a construção de moradias dignas para servidores e funcionários públicos municipais.

 

MAUÁ 11 DE ABRIL DE 2019

JESOMAR ALVES LOBO

Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos, Câmara Municipal, Autarquias, Fundações, Concessionárias, Institutos e Prefeitura Municipal de Mauá

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