Pauta de reivindicações de 2018

O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS, CÂMARA MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, CONCESSIONÁRIAS, INSTITUTOS E PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, representante legítimo dos servidores e funcionários públicos, detentor do Registro Sindical referente ao processo nº 24000.002866/99 concedido por despacho no D.O.U. em 30/04/1990, secção I, p. 8050 e do CNPJ/MF 45.562.816.0001/47 com sede na Rua Santos Dumont, nº 507, Vila Bocaina, Mauá, São Paulo, CEP:09310-130, representado neste ato pelo seu Presidente Senhor Jesomar Alves Lobo, devidamente autorizado na forma da lei, vem mui respeitosamente solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Mauá, Atila Cesar Monteiro Jacomussi, que acolha e atenda aos itens desta Pauta de Reivindicações Campanha Salarial.

APRESENTAÇÃO

Sensíveis ao fato do Orçamento exercício de 2018 ter sido o primeiro elaborado pela atual Administração, a retomada do crescimento nas receitas, ainda que tímida, e ao fato da Prefeitura Municipal de Mauá contar com cerca de 6.000 (seis mil) servidores e funcionários públicos, o Sindicato dos Servidores Públicos – SINDSERV – procurou elaborar uma pauta coesa e coerente aos anseios dos trabalhadores, apurados por meio de pesquisa de opinião, executada entre os meses de outubro e dezembro do ano passado.

Embora tenhamos chegado ao entendimento, no ano passado, de que um abono salarial fora a melhor maneira de repor as perdas no poder de consumo dos trabalhadores, inclusive com ganhos acima da inflação à maioria dos trabalhadores, neste ano precisaremos estudar novas possibilidades que atinja um resultado satisfatório e apropriado à solução das demandas econômicas do funcionalismo. Progredimos, também no ano passado, o formato do auxílio alimentação para um modelo mensal, mas necessita-se adequar o valor aos padrões da Cesta Básica, calculada pelo Dieese, medida em cerca de R$ 450,00.

Nos últimos 12 meses, a inflação oficial (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA) registrou 2,86% em perda no poder compra dos brasileiros. Com base nessa informação, consideramos justo aplicar um novo abono no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para servidores e funcionários que recebam até quatro vezes o valor do menor vencimento da Prefeitura e aplicar a correção da inflação oficial – medida nos 12 (doze) meses entre março de 2017 e março de 2018 – para os que recebam mais de quatro vezes o valor do menor vencimento.

As cláusulas abaixo estão divididas em três eixos: Econômico, Social e Estatutário.

CLÁUSULA 1ª– DATA BASE

1.1. O Sindicato, por meio de assembleia realizada com a categoria, adotou o mês de abril como data limite para concluir as negociações das cláusulas econômicas desta Pauta de Reivindicações da Campanha Salarial.

1.2. Caso as negociações ultrapassem a data base limite e/ou sua aplicação não seja possível em tempo hábil, dever-se-á aplicar os termos acordados no mês subsequente ao término das negociações, considerando a contagem retroativa da data base.

CLÁUSULA 2ª – CLÁUSULAS ECONÔMICAS

2.1. Aumento real de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos de todos os servidores da Prefeitura;

2.2. Abono Salarial no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com previsão de incorporação no salário até 2019, para servidores que recebam até quatro vezes o valor do menor vencimento da Prefeitura;

2.3. Reposição das perdas da inflação (IPCA) para servidores que recebam mais de quatro vezes o valor do menor vencimento da Prefeitura;

2.4. Gratificação Natalina a ser concedida para toda categoria, podendo ser concedida na data de aniversário do servidor(a), tendo como cálculo o menor vencimento da categoria, e/ou 13ª parte referente ao auxilio alimentação em dezembro;

2.5. Reajuste no valor do auxílio-alimentação para R$ 450,00 por mês, com base na pesquisa nacional da cesta básica Dieese.

CLÁUSULA 3ª – CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS

3.1. Plano de cargos, carreiras e salários. Criar calendário mensal para discussões relacionadas à aplicação do plano de cargos, carreiras e salários, com metas de aplicação para o ano de 2019;

3.2. Quinquênio. Transformação do quinquênio para biênio. A cada 2 (dois) anos o servidor terá direito a acréscimo sobre sua remuneração;

3.3. Licença Prêmio. Opção para a aquisição da licença-prêmio em pecúnia;

3.4. Estatuto dos Servidores Públicos. Criar uma comissão paritária para discutir reformas no Estatuto;

3.5. Adequar o Decreto nº 6.465, de 27/08/2003, à Lei Complementar 01/2002, de 08/03/2002;

3.6. Instituto de Previdência. Criação de um Instituto Municipal de Previdência ou Plano de Previdência Complementar (PPC);

3.7. Reformulação do estatuto do magistério; criar uma comissão paritária para discutir reformas no Estatuto;

3.8. Guarda Civil Municipal.  Aplicação da Lei Complementar nº 19, de 02/10/2014, Lei nº 4.991, 28/10/2014;

3.9. Redução de jornada. Redução da jornada semanal para os cargos da enfermagem e de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (A.D.I.);

3.10. Agentes de Saúde. Revogação do artigo 13º, da Lei Municipal nº. 4430, de 13 de abril de 2009;

3.11. Jornada de Trabalho. Revisão da Jornada 12h x 36h, afim de corrigir distorções.

CLÁUSULA 4ª – CLÁUSULAS SOCIAIS

4.1. Melhorar as condições de trabalho. Oferecer apoio material, psicológico e sócio assistencial para que os trabalhadores possam desempenhar suas atividades profissionais;

4.2. Auxílio Alimentação. Alterar o §3º do artigo 105 da Lei Complementar nº 17, de 25 de junho de 2014, para estender o benefício a todos os servidores e funcionários públicos da Prefeitura;

4.3. Convênio Odontológico. Implantação do convênio odontológico para todos os servidores da Prefeitura;

4.4. Assédio Moral. Combate de assédio moral por meio de palestra às chefias com a intermediação deste Sindicato;

4.4.1. Mediação de Conflitos. Apoio ao curso de mediação de conflitos, oferecido por este Sindicato;

4.5. Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Fornecer e melhorar as condições de segurança no trabalho para os servidores;

4.6. Seguro de Vida, auxílio funeral. Implantação para toda a categoria;

4.7. Auxílio Creche. Manutenção e/ou concessão do auxílio-creche para todos os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias;

4.8. Auxílio Acidente. Subsidiar financeiramente o servidor que se encontrar em situação de afastamento médico, em espera ao atendimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

4.9. Vale Cultura. Concessão de valor mensal de R$50,00, com base nos princípios da Lei Federal nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012.

MAUÁ 16 DE FEVEREIRO DE 2018

JESOMAR ALVES LOBO

Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos, Câmara Municipal, Autarquias, Fundações, Concessionárias, Institutos e Prefeitura Municipal de Mauá