A Justiça do Trabalho julgou improcedente o pedido de anulação da eleição do Sindicato dos Servidores Públicos (Sindserv) de Mauá. Na sentença, publicada nesta quinta-feira (29/01), foram afastados todos os questionamentos relativos à lisura e à transparência do processo eleitoral, permitindo a retomada regular do pleito. Com a decisão, a comissão eleitoral irá se reunir para definir a nova data da Assembleia de Aclamação, suspensa em 26/11 do ano passado.
A assembleia eleitoral de aclamação estava prevista para ocorrer em 26 de novembro, mas foi suspensa por decisão judicial, em caráter de tutela de urgência, após questionamentos apresentados por um servidor filiado à entidade. Na ação, o reclamante solicitou a anulação do pleito, alegando supostas irregularidades quanto ao prazo de publicação do edital com a relação nominal da única chapa inscrita, ao prazo para inscrição de chapas e à quantidade exigida para composição da chapa, atualmente fixada em 39 membros.
Com a improcedência do pedido, a comissão eleitoral responsável pela condução do processo — composta por representantes de entidades como o Sindserv de São Bernardo do Campo, a OAB Mauá e o Conselho Municipal de Educação — dará prosseguimento aos trâmites estatutários e definirá a nova data para a realização da Assembleia de Aclamação, conforme o Estatuto Social do Sindserv Mauá.







