Sindserv cobra da Prefeitura de Mauá a aplicação da Lei Descongela Já e o pagamento de direitos suspensos na pandemia

Com base na Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela Já, o Sindicato dos Servidores Públicos de Mauá (Sindserv) protocolou, nesta quarta-feira (21/01), ofício junto à Prefeitura solicitando o envio de um projeto de lei à Câmara Municipal que viabilize o pagamento retroativo dos direitos funcionais congelados durante a pandemia da Covid-19.

Sancionada recentemente, a nova legislação altera dispositivos da Lei Complementar nº 173/2020 e restabelece a contagem do tempo de serviço para fins de quinquênio e licença-prêmio no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A lei também autoriza o pagamento retroativo desses benefícios, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária do ente público.

Para a presidenta do Sindserv, professora Maralisa Dias, cabe agora ao Poder Executivo municipal adotar as medidas legais e administrativas necessárias para garantir esse direito aos servidores.

“A legislação anterior suspendeu, de forma impositiva, a contagem do tempo de serviço para benefícios que fazem parte da trajetória funcional dos servidores. Com a publicação da nova lei, o Sindserv cumpre seu papel ao cobrar da Prefeitura o início dos procedimentos que assegurem a recomposição desses direitos”, destacou.

No documento encaminhado à Administração Municipal, o Sindicato solicita que o Executivo envie à Câmara um projeto de lei que formalize o restabelecimento do período anteriormente congelado, reconheça esse tempo para fins de benefícios e autorize o pagamento retroativo dos valores devidos.

Em Mauá, o quinquênio e a licença-prêmio são direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Durante a pandemia, mesmo com a manutenção dos serviços públicos e a atuação contínua dos trabalhadores, esses benefícios tiveram sua contagem suspensa por determinação legal em vigor à época.

O Sindserv reafirma seu compromisso permanente na defesa dos direitos da categoria, acompanhando de forma responsável e vigilante os desdobramentos da aplicação da Lei do Descongela Já no município, sempre em diálogo com o Poder Público e em defesa da valorização do serviço público e de seus servidores.

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