INFORMATIVO I INSALUBRIDADE

Servidores de cargos efetivos que desempenham funções com direito ao beneficio de insalubridade informamos que no ano de 2007, através da Lei Complementar 09/2007, o artigo 97 foi alterado. Os índices para pagamento do benefício de insalubridade, proporcional a função que exercem consideradas insalubres terão adicional calculado sobre o menor padrão de vencimento em que estiver lotado, proporcional ao grau de insalubridade legalmente estipulado em:

a) mínimo com 10% (dez por cento);
b) médio com 20% (vinte por cento);
c) máximo com 40% (quarenta por cento).

Ocorre que a Administração Municipal, não vinha aplicando esses novos índices, observem bem que a Lei foi alterada em 2007 e só agora a partir do mês de Dezembro/ 2012, depois de muita insistência os diretores do Sindicato dos Servidores Municipais de Mauá lograram êxito nessa questão, pondo fim a essas perdas salariais.

Portanto, servidor efetivo, com direito a esse beneficio observe se os valores em questão foram alterados no holerite, caso ainda não tenha sido procure o DGRH.

Chamamos atenção ainda, para fato de cobrar na justiça os valores corretos do período de 2007 a 2012. Quem tiver interesse, procurar urgente o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos a fim de entrar com ação individual. Atendimento jurídico toda quarta feira das 16 hrs às 18 hrs e as sexta feira das 10 hrs às 12hrs.

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