NOTA OFICIAL – PROCESSO ELEITORAL DO SINDSERV MAUÁ

O SINDSERV Mauá vem esclarecer, de forma oficial, aos seus associados que tem circulado nas redes sociais conteúdos falsos afirmando que as eleições do Sindicato teriam sido anuladas ou suspensas por ordem judicial.

Tais afirmações não correspondem à verdade.

É importante esclarecer que essas informações são disseminadas por um pequeno grupo que não apresentou chapa dentro do prazo previsto pelo Estatuto e que, agora, tenta provocar instabilidade, confusão e prejuízo ao andamento legítimo e democrático do processo eleitoral.

Além disso, é importante informar que um indivíduo — que sequer solicitou inscrição de chapa para concorrer às eleições, que não observou e não cumpriu os prazos do Estatuto Social e que, neste momento, desrespeita a vontade dos associados que pretendem exercer seu direito de voto — ajuizou uma ação pedindo a suspensão temporária das eleições. Trata-se de uma tentativa clara de interferir no processo democrático da categoria.

Esse mesmo indivíduo tem atuado constantemente para atrapalhar o andamento dos trabalhos do Sindicato, que, mesmo em período eleitoral, permanece plenamente ativo na defesa dos associados, conduzindo diversas negociações importantes, como as tratativas da educação e os processos relacionados à insalubridade.

Ressalta-se que tal servidor, especificamente, jamais contribuiu efetivamente para as lutas da categoria e, agora, tenta, de maneira dissimulada, impedir o bom funcionamento da entidade sindical.

Sua postura é irresponsável e deverá, no momento oportuno, ser cobrada pelos próprios servidores que reconhecem e valorizam o trabalho sério realizado pela entidade.

1. Sobre a ação que tentou anular as eleições

O indivíduo em questão solicitou uma liminar para anular todo o processo eleitoral. No entanto, a Justiça negou o pedido.

O Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Mauá concluiu que não há qualquer irregularidade nas etapas realizadas até o momento.

Dessa forma, todo o processo — inclusive a inscrição da única chapa registrada — continua válido e reconhecido juridicamente.

2. Sobre a ação que pediu a suspensão da Assembleia Eleitoral

O mesmo servidor apresentou nova ação solicitando a suspensão da Assembleia Geral Eleitoral marcada para 26/11/2025.

A Juíza da 2ª Vara do Trabalho concedeu liminar somente para adiar essa assembleia, até que o pedido da primeira ação seja analisado.

Caso o processo inicial seja considerado improcedente, uma nova Assembleia Geral Eleitoral será convocada por aclamação, conforme determina o Artigo 77 do Estatuto Social.

A Diretoria Executiva e o Departamento Jurídico do Sindicato permanecem atuando com rigor para garantir que todo o processo seja concluído com segurança jurídica, transparência e total observância às normas estatutárias.

Assim que houver novas decisões ou atualizações, será emitida nova nota oficial à categoria.

Atenciosamente,
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSERV MAUÁ

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